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Dado oficial do INPI

RIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO

ST13

BR500000907744974

Classe

32

Pedido

907744974

Registro

907744974

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

26/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água litinadaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAmêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Gengibre (Cerveja de -)Isotônicas (Bebidas -)kvass [bebida não alcoólica ]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não alcoólica]Licores (Produtos para fabricar -)LimonadasLitinada (Água -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-)Minerais (Águas -) engarrafadasMostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Seltz (Água de -)Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Soro de leite (Bebidas à base de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólicaCoquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180089391 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2708

29/11/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180089391 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio novo impedimento temporário à decisão, qual seja, uma das anterioridades apontadas como impeditivas (900318589) pende de exame de recurso interposto em face de indeferimento, sendo de salientar neste caso que a anterioridade ali apontada foi declarada extinta. Sobrestadores:Petição 850170231418 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 900318589 (RIO ÁGUA DE COCO)

RPI 2692

09/08/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180089391 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (902378570, 829006494 e 902293460) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade. Sobrestadores:Petição 850180089280 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Petição 850180089290 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829006494 (RIO) e Petição 850180089271 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902293460 (RIO AÇAÍ) / Petição 850180089280 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Petição 850180089290 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829006494 (RIO) e Petição 850180089271 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902293460 (RIO AÇAÍ)

RPI 2517

02/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180089391 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900318598 e 904383725. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Processo 829006494 (RIO) e Processo 902293460 (RIO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140181898 de 05/09/2014

RPI 2304

03/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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