Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Cat Choni
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
- 18.796.335/0001-23
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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