Cat Choni
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180135898 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
- 18.796.335/0001-23
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2488PetiçãoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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