INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180088327 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO, e a titular dos registros impeditivos, SINDICATO EMPR SERVS CONTÁBEIS ASS PER INF PESQ EST RJ. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- 'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO'
- 17.370.621/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)