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Dado oficial do INPI

INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO

ST13

BR500000906950554

Classe

41

Pedido

906950554

Registro

906950554

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/13
  2. Publicação04/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/10/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO'

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Ensino (Serviços de -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)Cursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200003384 (06/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): 'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO' Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2562

11/02/2020

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2557

07/01/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180088327 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO

RPI 2539

03/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180088327 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO, e a titular dos registros impeditivos, SINDICATO EMPR SERVS CONTÁBEIS ASS PER INF PESQ EST RJ. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180088327 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904410544 (SESCON-RJ) e Processo 906952042 (SESCON RIO DE JANEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2248

04/02/2014

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