TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

TERRA BOA MERCADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRA BOA MERCADO
Processo INPI
902405934
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224874 (03/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMÉRCIO IRMÃOS CLARO ALIMENTICIOS LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista TERRA BOA MERCADO conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Os relatórios fiscais apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850180224874 não discriminam os serviços prestados, além de não apresentarem a marca na apresentação mista concedida. Observe que a fotografia da fachada do estabelecimento comercial não é aceita como prova de uso por não ser datada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO IRMÃOS CLARO ALIMENTICIOS LTDA
10.172.926/0001-18
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar