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Dado oficial do INPI

TERRA BOA MERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERRA BOA MERCADO

ST13

BR500000902405934

Classe

35

Pedido

902405934

Registro

902405934

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto05/11/19

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO IRMÃOS CLARO ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.175.3.1127.5.11.3.229.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2548

05/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180137418 (16/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TERRABOA AGRÍCOLA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180224874 (03/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMÉRCIO IRMÃOS CLARO ALIMENTICIOS LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista TERRA BOA MERCADO conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Os relatórios fiscais apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850180224874 não discriminam os serviços prestados, além de não apresentarem a marca na apresentação mista concedida. Observe que a fotografia da fachada do estabelecimento comercial não é aceita como prova de uso por não ser datada.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180137418 (16/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TERRABOA AGRÍCOLA LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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