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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

BLUE CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830329633
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190074713 (14/03/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Procurador: Giuliano Pretini Bellinatti Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190076706 (15/03/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Procurador: Giuliano Pretini Bellinatti Detalhes do despacho:Tendo em vista a renúncia solicitada ter sido deferida por meio da petição nº 850190074713, de 14/03/2019, conforme publicado na RPI 2517, de 02/04/2019.

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Sobre a marca

Titular
BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICAL LTDA
01.360.140/0001-33
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Judicial06/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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