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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

BLUE CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830329633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000722 (07/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0123695-26.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença proferida nos seguintes termos: "12. Diante de todo o exposto, homologo o acordo para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52400.111553/2017-34

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Sobre a marca

Titular
BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICAL LTDA
01.360.140/0001-33
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770JudicialEsta publicação06/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.