DOCE MENOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190066496 (07/03/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme ratificação ao contrato datado em 19/05/2015. PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, como partes neste termo: B.S FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Como Contratada/Credora/Fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (Como Contratante/Devedora/Fiduciante) e YA PING CHANG FICHTL e MARCOS DE ALMEIDA NUNES, (Como Depositários ). Com inserção de novo processo ?Marca Doce Menor? nº 916592383 em substituição ao nº 822578719 (Extinto). Contrato datado em 31 de janeiro de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.338.823/0001-57
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1967
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.