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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

DOCE MENOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6949258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 1967

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.