Sinditamaraty Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços s
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - SINDITAMARATY
- 11.339.703/0001-65
- Data de depósito
- 10 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar