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Dado oficial do INPI

Sinditamaraty Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sinditamaraty Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores

ST13

BR500000914660489

Classe

45

Pedido

914660489

Registro

914660489

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/18
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Vigente22/10/29

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

10/05/2018

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - SINDITAMARATY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 45

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhistaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2542

24/09/2019

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190108175.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2482

31/07/2018

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