Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
LUPEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUPEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
- 00.134.893/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)