Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
LUPEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUPEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
- 00.134.893/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)