TECLIFE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente documentação técnica relativa à natureza de marca reivindicada, a saber, a marca de certificação. É necessário apresentar as características do produto ou serviço a ser certificado, nos termos da IN 59/2016, disponível no Portal do INPI. Observe, ainda, que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços reivindicados, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI e, que, de acordo com a documentação apresentada nos autos, o objeto social da requerente se confunde com os objetos da certificação, o que infringiria o dispositivo legal citado. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO para assinalar os produtos ou serviços reivindicados na petição inicial. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Ob
Sobre a marca
- Titular
- TECLIFE - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA ME
- 13.544.837/0001-43
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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