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Dado oficial do INPI

TECLIFE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECLIFE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

ST13

BR500000913806293

Classe

42

Pedido

913806293

Registro

913806293

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/17
  2. Publicação20/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECLIFE - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.14

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de 206-2 - sociedade empresária limitada47. 73-3-00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos47. 71-7-01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 47. 29-6-99 - comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 47. 81-4-00 - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47. 72-5-00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 47. 89-0-99 - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 46. 44-3-01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 46. 45-1-01 - comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46. 45-1-02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 46. 45-1-03 - comércio atacadista de produtos odontológicos 46. 64-8-00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalarpartes e peças 77. 39-0-02 - aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 74. 90-1-99 - outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 85. 99-6-04 - treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 86. 50-0-04 - atividades de fisioterapia 86. 50-0-01 - atividades de enfermagem 86. 50-0-02 - atividades de profissionais da nutrição 87. 12-3-00 - atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 86. 40-2-99 - atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 74. 90-1-04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 70. 20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica78. 30-2-00 - fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 78. 10-8-00 - seleção e agenciamento de mão-de-obra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2529

25/06/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Reapresente documentação técnica relativa à natureza de marca reivindicada, a saber, a marca de certificação. É necessário apresentar as características do produto ou serviço a ser certificado, nos termos da IN 59/2016, disponível no Portal do INPI. Observe, ainda, que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços reivindicados, nos termos do §3º do Art. 128 da LPI e, que, de acordo com a documentação apresentada nos autos, o objeto social da requerente se confunde com os objetos da certificação, o que infringiria o dispositivo legal citado. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO para assinalar os produtos ou serviços reivindicados na petição inicial. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2459

20/02/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TECLIFE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ou a sua marca.

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