Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
ELECTRIC DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.244.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)