Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ELECTRIC DRINK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170317165 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: SÁVIO FARIA NEVES
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.244.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2492Recurso providoEsta publicação09/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)