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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180339613 (02/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:1 - Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180339613 e tentativa equivocada de complementação da retribuição por meio da GRU nº 29409171901306220: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - SERVIÇO 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto
Sobre a marca
- Titular
- 7BALL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA EPP
- 08.405.934/0001-15
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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