IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2870
06/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
75768671000104
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2870
06/01/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006860 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora e impossibilidade de transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR. Processo nº 0007344-57.2013.16.0001. Processo INPI nº 52402.007349/2021-86.
RPI 2641
17/08/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180184748 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.
RPI 2538
27/08/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180339613 (02/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2529
25/06/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180339613 (02/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:1 - Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180339613 e tentativa equivocada de complementação da retribuição por meio da GRU nº 29409171901306220: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - SERVIÇO 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 - Informamos que para complementação da retribuição deve ser utilizado o SERVIÇO 800 (como mencionado anteriormente). Dessa forma, a restituição relativa à retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171901306220 poderá ser solicitada conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.
RPI 2516
26/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180339613 (02/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180339613 de 02/10/2018. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2510
12/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180184748 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Apresente procuração, por parte da cessionária , conferindo poderes ao outorgado(a)para atuar junto ao INPI. Conforme Artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI , lei nº 9279 de 14 de maio de 1996).
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140263126 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 7BALL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA EPP Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2443
31/10/2017
Concessão de registro
RPI 2316
26/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110000026 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ATFF COMÉRCIO DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2289
18/11/2014
Deferimento do pedido
RPI 2284
14/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2150
20/03/2012
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de 7BALL PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA EPP
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