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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

HARALD STICK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca HARALD STICK
Processo INPI
902886037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190061667 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
88.304.001/0001-70
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2516CaducidadeEsta publicação26/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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