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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

JUMBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JUMBO
Processo INPI
830105840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190068823 (08/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2031Oposição08/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JUMBO, Petição na RPI nº 2516 | TrademarkIQ