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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

JUMBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JUMBO
Processo INPI
830105840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120228445, DE 27/12/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2208PetiçãoEsta publicação30/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2031Oposição08/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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