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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

EQUIPLAST EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822845296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190053829 (22/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EQUIPLAST - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPLAST EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
02.345.616/0001-20
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1924Exigência20/11/2007

    Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

  8. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.