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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 2007

EQUIPLAST EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente..
ExigênciaRPI nº 1924, 20 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822845296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 043

Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONSTA NA RAZÃO SOCIAL O ELEMENTO DISTINTIVO EQUIPLAST (PARA O OPONENTE).

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Sobre a marca

Titular
EQUIPLAST EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
02.345.616/0001-20
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1924ExigênciaEsta publicação20/11/2007

    Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

  8. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.