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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

HELIAR SUPERSTAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6931324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160245567 (01/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OSRAM GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.
01.376.079/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de abril de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2516CaducidadeEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1026Renovação31/07/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.