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Brasil006931324

HELIAR SUPERSTAR

JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 10Mista
HELIAR SUPERSTAR

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 10/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160245567 (01/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OSRAM GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

18/12/2018

RPI 2502

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170114765 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes das classes nacionais 09:20/25/30, no período de investigação.

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180157647 (05/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160245567 (01/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OSRAM GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110450203 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. Procurador: P. P. (pessoa física) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26/10/2010

RPI 2077

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/1999

RPI 1488

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02/03/1999

RPI 1469

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.MICROLITE S/A (BR/SP)

10/02/1998

RPI 1416

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MICROBAT LTDA (BR/SP). *INT. EDSON LOPES BASTOS

31/07/1990

RPI 1026

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AFFONSO VICENTE RAZURANAUCKAS

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