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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

Afagá - Confeitaria Brasileira

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
914730738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA
28.571.436/0001-50
Data de depósito
22 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Arquivamento28/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2628Recurso provido18/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2537Recurso20/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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