Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
Afagá - Confeitaria Brasileira
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190150537 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA
Sobre a marca
- Titular
- AFAGÁ - CONFEITARIA BRASILEIRA
- 28.571.436/0001-50
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2628Recurso providoEsta publicação18/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)