Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
INOCÊNCIA CERVEJA TRIPEL FORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KRUG BIER INDUSTRIA LTDA
- 01.756.629/0001-29
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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