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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

INOCÊNCIA CERVEJA TRIPEL FORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca INOCÊNCIA CERVEJA TRIPEL FORTE
Processo INPI
913783293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180327209 (21/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Declare que a empresa titular da marca será sua própria representante no INPI.

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Sobre a marca

Titular
KRUG BIER INDUSTRIA LTDA
01.756.629/0001-29
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2500Despacho anulado04/12/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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