MENSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910970785 (Mensa Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911027386 (Mensa Brasil), Processo 911378146 (Mensa Brasil) e Processo 909718130 (Mensa Brasil Sociedade de Alto QI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MENSA INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)