CACHAÇA DO VEREADOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826091598
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 14070004961 (09/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inciso IX do art. 124 da LPI, a saber, o elemento "CACHAÇA", indicação geográfica nacional nos termos do Decreto n° 4.062, de 21/12/2001. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 05.664.799/0001-34
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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