IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 14070004961 (09/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
RPI 2538
27/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CACHAÇA DO VEREADOR
ST13
BR500000826091598Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 14070004961 (09/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
RPI 2538
27/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 14070004961 (09/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inciso IX do art. 124 da LPI, a saber, o elemento "CACHAÇA", indicação geográfica nacional nos termos do Decreto n° 4.062, de 21/12/2001. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2515
19/03/2019
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1945
15/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
RPI 1896
08/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1727
10/02/2004
Outras marcas de CACHAÇARIA GOULART COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
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