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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

SUPER POP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

SUPER POP
Processo INPI
822835762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822814790 (SUPER POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
60.431.707/0001-84
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1925Petição27/11/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER POP, Indeferimento na RPI nº 2515 | TrademarkIQ