(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003

SUPER POP

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1698, 22 de julho de 2003NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

SUPER POP
Processo INPI
822835762
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON : TV OMEGA LTDA (SP)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
60.431.707/0001-84
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515Indeferimento19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1925Petição27/11/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1698OposiçãoEsta publicação22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.