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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

MARMITARIA DE COMER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MARMITARIA DE COMER
Processo INPI
914685686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARIA AURILENE BESSA BARBOSA DE ALENCAR
25.083.497/0001-80
Data de depósito
15 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2474Exigência05/06/2018

    Exigência formal

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MARMITARIA DE COMER, Indeferimento na RPI nº 2514 | TrademarkIQ