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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

MARMITARIA DE COMER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MARMITARIA DE COMER
Processo INPI
914685686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MARIA AURILENE BESSA BARBOSA DE ALENCAR
25.083.497/0001-80
Data de depósito
15 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Indeferimento12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência formal

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