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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

Samba da Benção

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Samba da Benção
Processo INPI
913895342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Samba da Benção", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
SAMBANDO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA ME.
05.239.006/0001-30
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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