Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
Samba da Benção
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Samba da Benção", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- SAMBANDO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA ME.
- 05.239.006/0001-30
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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