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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Samba da Benção

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Samba da Benção
Processo INPI
913895342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
SAMBANDO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA ME.
05.239.006/0001-30
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Indeferimento12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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