Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
BAILE DE GARAGEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BAILE DE GARAGEM FESTA, PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - ME.
- 23.702.353/0001-39
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)