Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
DR. RESTAURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. DOS SANTOS RESTAURAÇÃO DE FACHADAS EPP.
- 13.256.765/0001-39
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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