Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
Processo nº 910201765
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)