Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
JEUNESSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Jeunesse Global Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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