JEUNESSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817611169 (JEUNESSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Jeunesse Global Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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