Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
VITAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.