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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

VITAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VITAS
Processo INPI
830405437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.