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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

PA 540

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
820133566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000203 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (SP) - Nº 2007.61.00.032366-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005158-07. (...) Tendo em vista a homologação de acordo celebrado (...) extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, incisos III do Código de Processo Civil. (...)

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Sobre a marca

Titular
SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
00.165.251/0001-26
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 1997

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2514JudicialEsta publicação12/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1932Judicial15/01/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1932Judicial15/01/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1898Nulidade22/05/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1770Nulidade07/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  20. RPI nº 1539Nulidade04/07/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  21. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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