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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ISBRE FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
914668307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista os registros em vigor que contém a sigla "BRDE?, cuja titularidade é da empresa ?BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL?, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente ?FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ? ISBRE?. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ISBRE
89.172.084/0001-54
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)