ISBRE FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista os registros em vigor que contém a sigla "BRDE?, cuja titularidade é da empresa ?BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL?, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente ?FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ? ISBRE?. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ISBRE
- 89.172.084/0001-54
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)